Termos e Condições de Uso e Prestação de Serviços
Jurisdição legal: República Federativa do Brasil.
Os presentes Termos de Serviço regulam a contratação dos serviços de design gráfico, identidade visual, e gestão de mídias sociais prestados pela MOOVE, aplicando-se integralmente a todos os contratantes (doravante denominados "CONTRATANTE"). O presente instrumento é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
1. Do Objeto do Contrato e do Briefing
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de criação visual conforme o pacote expressamente selecionado e pago pelo CONTRATANTE no ato da compra.
1.2. A execução dos serviços está estritamente vinculada ao preenchimento integral do formulário de briefing por parte do CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade, originalidade e direitos autorais de todas as informações, marcas registradas, logotipos preexistentes, imagens e textos fornecidos à MOOVE.
2. Da Condição de Pagamento (Regra de 50% Sinal e 50% Entrega)
2.1. Como condição essencial e preliminar para o início de qualquer atividade técnica, agendamento, alocação de cronograma interno ou desenvolvimento pela MOOVE, o CONTRATANTE deverá efetuar obrigatoriamente o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total estipulado do pacote a título de sinal e garantia de reserva de agenda.
2.2. O saldo remanescente correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor global acordado deverá ser liquidado de forma integral pelo CONTRATANTE no exato ato de apresentação da versão finalizada do projeto, sendo este pagamento um pré-requisito mandatório antecedente ao envio, transferência de propriedade intelectual ou liberação de download dos arquivos definitivos em alta resolução (vetores, formatos finais) e credenciais de acesso.
2.3. Em caso de atraso ou inadimplemento na quitação do saldo final, a MOOVE resguarda-se o direito pleno de reter a entrega de todos os materiais executados, além de suspender imediatamente a prestação de serviços contínuos, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios regulamentares, multas contratuais e inclusão do respectivo débito nos órgãos de proteção ao crédito nacionais, conforme legislação brasileira.
3. Das Alterações, Revisões e Limites do Escopo
3.1. Cada pacote comercial possui um limite numérico estrito de rodadas de revisão pré-estabelecido em sua especificação técnica apresentada na tabela de preços do site.
3.2. Define-se por "rodada de revisão" o lote consolidado de modificações e ajustes textuais ou estéticos solicitados de forma única e centralizada pelo CONTRATANTE sobre a última proposta visual apresentada pela agência.
3.3. Solicitações de alteração que desfigurem ou impliquem na modificação estrutural do conceito inicialmente aprovado no briefing, ou pedidos subsequentes de modificação que extrapolem o teto regulamentar fixado no plano contratado, serão categorizados como alteração fora de escopo, ensejando a emissão de orçamento complementar baseado na taxa técnica horária vigente da MOOVE.
4. Dos Prazos, Cronogramas e Inércia do Contratante
4.1. Os prazos de execução estimados pela MOOVE são computados exclusivamente em dias úteis e iniciam sua contagem a partir do dia útil imediatamente subsequente à entrega integral do briefing respondido e do comprovante de pagamento do sinal (50%).
4.2. Se o CONTRATANTE incidir em inércia operacional, deixando de responder às comunicações oficiais, omitindo feedbacks necessários ou retardando o envio de materiais essenciais por período superior a 15 (quinze) dias corridos, o projeto será pausado temporariamente e perderá sua alocação prioritária na fila de produção interna.
4.3. Constatada a inatividade ou inércia injustificada do CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, a MOOVE declara-se autorizada a rescindir o vínculo contratual por culpa exclusiva do contratante. Nesse cenário, haverá a retenção integral do valor pago a título de sinal (50%) para mitigação de prejuízos operacionais e amortização das horas técnicas já gastas pelos designers, em estrita conformidade com o Artigo 418 do Código Civil Brasileiro.
5. Da Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
5.1. Os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as obras artísticas criadas e aprovadas só serão transferidos ao patrimônio jurídico do CONTRATANTE após a compensação bancária integral do saldo devedor remanescente (50% da entrega).
5.2. Em observância restrita à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a MOOVE preservará em caráter permanente os direitos morais inerentes à autoria das criações, restando integralmente autorizada a publicar e expor o material desenvolvido (em ambientes físicos, digitais ou redes sociais corporativas) com a finalidade exclusiva de composição de seu portfólio institucional, estudos de caso e promoção comercial de suas expertises.
6. Do Foro de Eleição
6.1. O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Por se tratar de uma prestação de serviços realizada em ambiente inteiramente virtual, as partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para a resolução de eventuais controvérsias.
6.2. Fica desde já pactuado que quaisquer atos processuais, reuniões de conciliação ou audiências judiciais deverão ser realizados preferencialmente por meio magnético, digital ou videoconferência, evitando-se o deslocamento físico desnecessário das partes.